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Gestão democrática em Escolas municipais é tema de projeto do Executivo Municipal

por Redação Portal CMCP publicado 02/09/2022 15h31, última modificação 02/09/2022 15h31
Projeto de lei 014/2022 - trata da gestão democráticas das escolas municipais de Caraúbas do Piauí

Projeto de lei de autoria do prefeito municipal João Santana, apresentado na sessão de 1º de setembro, estabelece a Gestão Democrática do Ensino Público do Município de Caraúbas do Piauí, no âmbito das Escolas municipais.

Pelo regramento trazido na matéria, pretende-se dotar as Escolas municipais, de autonomia necessária para a gestão administrativa, pedagógica, regulamentadora (regimental) e financeira, de forma a promover a participação efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar, pais, professores e demais profissionais do magistério, estudantes e servidores escolares, na organização, construção e avaliação dos projetos pedagógicos, na administração dos recursos da escola e nos processos decisórios da instituição.

Conforme estabelece o projeto, a efetivação da gestão escolar, dar-se-á, através de colegiados e entidades que representam os diversos segmentos da comunidade escolar e, individualmente, em eventos e situações que forem especificamente organizados para tal finalidade, como consultas públicas, assembleias, reuniões, encontros, entre outros.

De forma a dá cabo à efetivação acima disposta, o projeto elenca autores como: conselho Municipal de Educação, se existente; conselho Escolar; círculo de Pais e Mestres - CPM, se existentes; associações de estudantes/alunos - Grêmio estudantil, se existentes; fórum Municipal da Educação; conselho de Alimentação Escolar; conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e, fóruns, Consultas e Audiências Públicas, especificamente organizadas para este fim.

A autonomia administrativa consiste na possibilidade de a escola elaborar e gerir seus planejamentos, projetos, organizar seus recursos humanos e materiais, contribuir para avaliação da instituição e dos servidores em atividade, bem como na construção, modificação e aplicação do regimento escolar.

A autonomia pedagógica, por sua vez, consiste na liberdade da escola em organizar seu planejamento de ensino, propor modalidades e pesquisas, organizar o currículo escolar, a avaliação, construir o projeto político-pedagógico da instituição, os planos de gestão escolar e outros documentos e atividades afins.

Já a autonomia financeira, será assegurada pela administração dos recursos pela respectiva unidade executora, nos termos de seu projeto político-pedagógico, do plano de gestão e da disponibilidade financeira nela alocada, conforme legislação vigente, visando a melhoria da eficiência e da eficácia da manutenção das instalações escolares e para qualificar o processo de ensino-aprendizagem.

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