Perguntas Frequentes
Segundo o regimento interno a Câmara municipal tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle, e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
- A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município;
- A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; acompanhamento das atividades financeiras do Município; julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.;
- A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores; não se exerce sobre os servidores administrativos sujeitos à ação hierárquica;
- A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações;
- A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Dentro da função legislativa, os vereadores podem propor, entre outros: emenda à Lei Orgânica do Município; projetos de leis complementares; projetos de leis ordinárias; leis delegadas; projetos de decreto legislativo; projetos de resolução; substitutivos; emendas e subemendas; vetos; pareceres; requerimentos; indicações; moções
O número de vereadores de um Município é definido pela Constituição federal e é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 9 nove vereadores, que é o caso do Município de Caraúbas.
Segundo o Regimento interno as sessões são do tipo: ordinárias, extraordinárias, secretas e solenes.
As sessões ordinárias tem ocorrência definida do Regimento, sendo mensais, nos dias 1° e 15 de cada mês, com início às 19:30 horas.
As sessões extraordinárias não tem data definida, podendo ser convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou por deliberação da Câmara, mediante requerimento de 1/3 de seus membros;
As sessões secretas podem ocorrer, mediante convocação de seu Presidente, quando requerida por qualquer Comissão, qualquer Vereador, desde que aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, com a finalidade de dar conhecimento ao Plenário de fato ou ocorrência de sua economia interna ou externa, quando o sigilo for necessário à preservação do decoro parlamentar;
Já as sessões solenes, serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, mediante, neste último caso, requerimento aprovado por maioria simples, destinando-se às solenidades cívicas e oficiais.
É o local de decisões importantes para o Município e é constituído do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar.
As sessões são públicas, essa é a regra geral estabelecida no Regimento Interno, assim a população pode participar. Contudo, há exceção à regra, como: votação de maioria absoluta dos vereadores para tornar a sessão secreta, dado relevante motivo e, os casos próprios de sessão secreta definidos no Regimento.
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas, ou seja, cada ano é uma sessão legislativa.
As sessões legislativas correspondem ao período de um ano com início cada uma a 02 de fevereiro e término em 22 de dezembro de cada ano.
A forma de remuneração dos vereadores é por meio de subsídio, que é um valor fixado no último ano da legislatura para viger durante os quatro anos de mandato. Na legislatura 2021/2024, o subsídio do vereador-presidente, é R$ 4.500,00, vereador vice-presidente R$ 3.000,00, vereadores 1º secretário e Tesoureiro, R$ 3.750,00, demais vereadores, R$ 3.000,00.Vice-presidente e secretário: R$ 4.490,00, demais vereadores: R$ 3.592,00.
Os vereadores não tem férias, tem o que o Regimento chama de recesso parlamentar, que é o período compreendido entre 18 a 31 de julho e 23 de dezembro a 01 de fevereiro do ano seguinte.
O presidente da Câmara Municipal, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora (Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro), são eleitos em votação aberta e por maioria simples de votos e tem mandato de 2 anos. Essas eleições ocorrem a cada 2 anos, sendo que a primeira eleição ocorre no mesmo dia da sessão de posse, ou seja, dia 1º de janeiro do ano de instalação da Legislatura. Já a a eleição para renovação da Mesa, no biênio subseqüente realiza-se-á, obrigatoriamente, na última sessão ordinária antes do encerramento da sessão legislativa.
Segundo o Regimento Interno, a Câmara pode formar comissões permanentes e comissões temporárias. As comissões permanentes podem ser de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Obras, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
Já as comissões temporárias podem ser: Comissões de Assuntos Relevantes; Comissões de Representação; Comissões Processantes; Comissões Parlamentares de Inquérito;
Os membros das Comissões Permanentes serão nomeados pelo Presidente da Câmara, por indicação dos Líderes de bancada, para um período de um ano, observada sempre a representação proporcional partidária. Não havendo acordo, proceder-se-á à escolha por eleição, votando cada Vereador em um único nome para cada Comissão, considerando-se eleitos os mais votados.
Todas as Normas do Município (leis, Decretos, Resoluções, Lei Orgânica, etc) é disponibilizado à população por meio do SAPL (sistema de apoio ao processo legislativo).
Além das Normas, o cidadão pode acompanhar todo o processo legislativo, o que inclui acompanhar o andamento dos projetos, Requerimentos, indicações, votações, pareceres, etc.
Acesso: SAPL
A Câmara Municipal de Caraúbas dos Piauí funciona com expediente aberto ao público de 8hs às 12hs, de segunda a sexta-feira, com endereço à Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, Centro - CEP 64.233-000, próxima à Prefeitura Municipal. Email: camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
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